BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que pode resultar na demissão de servidores municipais, estaduais e federais por "insuficiência de desempenho". O projeto precisa ainda ser aprovado em outras três comissões na Casa antes de ir ao plenário.
A proposta da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) e relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) foi aprovada por nove votos favoráveis e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores será apurado todo ano por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e qualidade do serviço. O funcionário público terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto da autora do projeto, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. O relator transferiu a função para uma comissão avaliadora com a justificativa de que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável. Pode ser que ele seja um comissionado, sem vínculo com o serviço público. O relator também acolheu os argumentos de entidades representativas dos servidores de que a avaliação pelo chefe imediato poderia ser feita por simpatias ou antipatias.
A ideia do projeto é regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê casos em que um servidor com estabilidade pode perder o cargo. Uma das possibilidades, segundo a Constituição, é "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar".
O texto inicial previa uma avaliação semestral para servidores públicos municipais, estaduais e federais. Como resultado das avaliações, o servidor poderia ser exonerado caso tenha notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas fossem exonerados ou desempenho abaixo de 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O substitutivo de Lasier ampliou a periodicidade das avaliações de seis meses para um ano. A apuração do desempenho deve ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Além da produtividade e qualidade, que serão fatores fixos, a avaliação também levará em conta cinco fatores variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário ou cidadão
Os fatores fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, e os variáveis corresponderão, cada um, a até 10% da nota. A nota final vai variar de 0 a 10, e o desempenho será conceituado em uma escala: superação (S) - para igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A) - para igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; parcial (P) - igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N) - inferior a 3 pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P na média tirada das últimas cinco avaliações. O servidor pode discordar da sua avaliação e pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta será dada no mesmo prazo.
Cabe recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração para o servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para decidir sobre o recurso.
de olho; economia.estadao.com.br