O texto base da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados altera os dispositivos para a concessão de aposentadorias especiais para profissionais da Radiologia.
O benefício por insalubridade passa a ter três idades mínimas, que serão de 55, 58 e 60 anos, de acordo com o grau de risco à saúde das atividades profissionais. Antes, não havia exigência de idade mínima, bastava alcançar o tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício.
A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição previdenciária, de 15, 20 ou 25 anos, no exercício de atividades insalubres, a depender do grau de exposição laboral. A reforma veta a conversão do tempo especial em comum ou a extensão do benefício especial para atividades perigosas.
A proposta muda o cálculo do benefício, tornando praticamente impossível a concessão do benefício integral. Com o tempo mínimo de contribuição, o beneficiário terá direito apenas a 60% do benefício, acrescidos de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
No segundo turno da votação na Câmara e durante a tramitação no Senado, a proposta ainda pode sofrer alterações.