A partir de 2018 passa a ser exigido o registro da dose de radiação a que cada paciente estiver exposto. São as novas regras da União Europeia, e a intenção é dar ao paciente o tratamento mais adequado tendo em atenção o seu histórico de radiações.
Registo de quantidade de radiação vai ser obrigatório
A Euratom 2013/59 obriga, a partir de fevereiro de 2018, todos os médicos a registar a dose de radiação a que o paciente foi exposto. Esta alteração importante prende-se com a necessidade de haver registos sobre a quantidade de radiação a que o doente foi exposto. Em Portugal, por exemplo, não há conhecimento de estudos jurídicos sobre o assunto.
Tudo será feito no intuito de diminuir os níveis de radiação a que os pacientes são sujeitos nos variados exames como raio x, mamografia, e todos os outros tipos de exames que emites radiações.
Um dos pioneiros a aplicar esta norma foi a região da Múrcia, que já implementou nos seus 10 hospitais públicos, apesar de ainda não ser obrigatório. Algumas medidas semelhantes também já foram implementadas noutros hospitais de Espanha.
Pela saúde dos doentes
Com estas novas normas será mais fácil avaliar se o exame radiológico é apropriado para o paciente tendo em consideração o historial de exposições a que já foi sujeito. Pode ser que seja preferível outro tipo de exame, se o doente já foi exposto a doses elevadas de radiação.
O projeto foi desenvolvido em parceria com a empresa de tecnologia médica GE Healthcare, e já levou ao registo de mais de 1 milhão de imagens. Segundo dados apurados, as doses de radiação recebidas pelos doentes têm vindo a aumentar nos últimos 10 anos, o que pode levar a lesões na pele, cataratas e até cancro.
Agora, com a história radiológica do doente presente, médicos e profissionais de saúde, conseguirão avaliar tendo em conta a idade e o tipo de doença qual dos exames será o mais adequado para fazer.
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